sábado, 19 de julho de 2014

Atenção: prazo para requerer voto em trânsito começa nesta terça-feira (15)

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

TSE/TRE logo eleições 2014

Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
JP/EM

UF
MUNICÍPIO
AC
RIO BRANCO
AL
MACEIÓ
AM
MANAUS
AP
MACAPÁ
BA
FEIRA DE SANTANA
BA
SALVADOR
BA
VITÓRIA DA CONQUISTA
CE
CAUCAIA
CE
FORTALEZA
DF
BRASÍLIA
ES
CARIACICA
ES
SERRA
ES
VILA VELHA
ES
VITÓRIA
GO
ANÁPOLIS
GO
APARECIDA DE GOIÂNIA
GO
GOIÂNIA
MA
SÃO LUÍS
MG
BELO HORIZONTE
MG
BETIM
MG
CONTAGEM
MG
GOVERNADOR VALADARES
MG
JUIZ DE FORA
MG
MONTES CLAROS
MG
UBERABA
MG
UBERLÂNDIA
MS
CAMPO GRANDE
MT
CUIABÁ
PA
ANANINDEUA
PA
BELÉM
PA
SANTARÉM
PB
CAMPINA GRANDE
PB
JOÃO PESSOA
PE
JABOATAO DOS GUARARAPES
PE
OLINDA
PE
PAULISTA
PE
RECIFE
PI
TERESINA
PR
CASCAVEL
PR
CURITIBA
PR
LONDRINA
PR
MARINGÁ
PR
PONTA GROSSA
RJ
BELFORD ROXO
RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES
RJ
DUQUE DE CAXIAS
RJ
NITERÓI
RJ
NOVA IGUAÇU
RJ
PETRÓPOLIS
RJ
RIO DE JANEIRO
RJ
SÃO GONÇALO
RJ
SÃO JOÃO DE MERITI
RJ
VOLTA REDONDA
RN
NATAL
RO
PORTO VELHO
RR
BOA VISTA
RS
CANOAS
RS
CAXIAS DO SUL
RS
PELOTAS
RS
PORTO ALEGRE
RS
SANTA MARIA
SC
BLUMENAU
SC
FLORIANÓPOLIS
SC
JOINVILLE
SE
ARACAJU
SP
BARUERI
SP
BAURU
SP
CAMPINAS
SP
CARAPICUÍBA
SP
DIADEMA
SP
FRANCA
SP
GUARUJÁ
SP
GUARULHOS
SP
ITAQUAQUECETUBA
SP
JUNDIAÍ
SP
LIMEIRA
SP
MAUÁ
SP
MOGI DAS CRUZES
SP
OSASCO
SP
PIRACICABA
SP
RIBEIRÃO PRETO
SP
SANTO ANDRÉ
SP
SANTOS
SP
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SP
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SP
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SP
SÃO PAULO
SP
SÃO VICENTE
SP
SOROCABA
SP
SUZANO
SP
TAUBATE
TO
PALMAS

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