O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.
A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.
Novidade
Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições.
Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
Localidades
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.
Confira abaixo a relação dos 92 municípios que deverão dispor das urnas especiais para o voto em trânsito, a depender da quantidade de cadastramento em cada local.
JP/EM
UF
|
MUNICÍPIO
|
AC
|
RIO BRANCO
|
AL
|
MACEIÓ
|
AM
|
MANAUS
|
AP
|
MACAPÁ
|
BA
|
FEIRA DE SANTANA
|
BA
|
SALVADOR
|
BA
|
VITÓRIA DA CONQUISTA
|
CE
|
CAUCAIA
|
CE
|
FORTALEZA
|
DF
|
BRASÍLIA
|
ES
|
CARIACICA
|
ES
|
SERRA
|
ES
|
VILA VELHA
|
ES
|
VITÓRIA
|
GO
|
ANÁPOLIS
|
GO
|
APARECIDA DE GOIÂNIA
|
GO
|
GOIÂNIA
|
MA
|
SÃO LUÍS
|
MG
|
BELO HORIZONTE
|
MG
|
BETIM
|
MG
|
CONTAGEM
|
MG
|
GOVERNADOR VALADARES
|
MG
|
JUIZ DE FORA
|
MG
|
MONTES CLAROS
|
MG
|
UBERABA
|
MG
|
UBERLÂNDIA
|
MS
|
CAMPO GRANDE
|
MT
|
CUIABÁ
|
PA
|
ANANINDEUA
|
PA
|
BELÉM
|
PA
|
SANTARÉM
|
PB
|
CAMPINA GRANDE
|
PB
|
JOÃO PESSOA
|
PE
|
JABOATAO DOS GUARARAPES
|
PE
|
OLINDA
|
PE
|
PAULISTA
|
PE
|
RECIFE
|
PI
|
TERESINA
|
PR
|
CASCAVEL
|
PR
|
CURITIBA
|
PR
|
LONDRINA
|
PR
|
MARINGÁ
|
PR
|
PONTA GROSSA
|
RJ
|
BELFORD ROXO
|
RJ
|
CAMPOS DOS GOYTACAZES
|
RJ
|
DUQUE DE CAXIAS
|
RJ
|
NITERÓI
|
RJ
|
NOVA IGUAÇU
|
RJ
|
PETRÓPOLIS
|
RJ
|
RIO DE JANEIRO
|
RJ
|
SÃO GONÇALO
|
RJ
|
SÃO JOÃO DE MERITI
|
RJ
|
VOLTA REDONDA
|
RN
|
NATAL
|
RO
|
PORTO VELHO
|
RR
|
BOA VISTA
|
RS
|
CANOAS
|
RS
|
CAXIAS DO SUL
|
RS
|
PELOTAS
|
RS
|
PORTO ALEGRE
|
RS
|
SANTA MARIA
|
SC
|
BLUMENAU
|
SC
|
FLORIANÓPOLIS
|
SC
|
JOINVILLE
|
SE
|
ARACAJU
|
SP
|
BARUERI
|
SP
|
BAURU
|
SP
|
CAMPINAS
|
SP
|
CARAPICUÍBA
|
SP
|
DIADEMA
|
SP
|
FRANCA
|
SP
|
GUARUJÁ
|
SP
|
GUARULHOS
|
SP
|
ITAQUAQUECETUBA
|
SP
|
JUNDIAÍ
|
SP
|
LIMEIRA
|
SP
|
MAUÁ
|
SP
|
MOGI DAS CRUZES
|
SP
|
OSASCO
|
SP
|
PIRACICABA
|
SP
|
RIBEIRÃO PRETO
|
SP
|
SANTO ANDRÉ
|
SP
|
SANTOS
|
SP
|
SÃO BERNARDO DO CAMPO
|
SP
|
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
|
SP
|
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
|
SP
|
SÃO PAULO
|
SP
|
SÃO VICENTE
|
SP
|
SOROCABA
|
SP
|
SUZANO
|
SP
|
TAUBATE
|
TO
|
PALMAS
|
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